Famílias de baixa renda
Familiar do falecido com CadÚnico válido e atualizado e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total.
VELAR · INFORMAÇÃO PARA SUA FAMÍLIA
Entenda os critérios, a documentação e os caminhos para solicitar a gratuidade dos serviços funerários no município de São Paulo.
Confira as situações previstas para solicitar a gratuidade funerária em São Paulo.
Familiar do falecido com CadÚnico válido e atualizado e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total.
Comprovado que o falecido recebia regularmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dispensam-se os requisitos gerais do artigo 81.
Falecido com cadastro válido e atualizado como família de uma pessoa e renda mensal de até meio salário mínimo.
Cadastro no SISRUA nos últimos 12 meses. Na ausência desse requisito, a situação do falecido pode ser atestada por servidor, agente social ou profissional de saúde.
Há previsão de dispensa de pagamento mediante comprovação da doação para transplante e da comunicação imediata do óbito à instituição médica habilitada.
Fonte: Decreto Municipal nº 59.196/2020, artigos 81, 84 e 85 . Revisado em 21/09/2026.
SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS
Procure uma agência funerária e informe que deseja solicitar a gratuidade. A equipe deverá orientar sobre os critérios e os comprovantes aplicáveis ao atendimento.
Apresente sua situação à agência para receber orientação sobre o procedimento.
Separe os documentos do funeral e os que comprovem a condição para solicitar o benefício.
Esclareça quais serviços estão abrangidos e quais são as próximas etapas da solicitação.
DOCUMENTAÇÃO DO FUNERAL
COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE
Consulte o endereço e confirme o horário da agência antes de se deslocar.
Consultar agências →Saiba onde solicitar, quais informações apresentar e como buscar orientação em São Paulo.
Procure uma agência funerária autorizada e informe, no início do atendimento, que deseja solicitar a gratuidade. A equipe deverá orientar sobre os comprovantes e os critérios aplicáveis.
Não automaticamente. É necessário verificar o enquadramento nos critérios municipais e apresentar a documentação correspondente.
O artigo 82 prevê prazo de 60 dias para regularização, com pagamento dos serviços abrangidos adiado. Comprovados cadastro regular e elegibilidade no prazo, a cobrança é cancelada; caso contrário, poderá ser efetuada.
Reúna a documentação do falecido, do responsável pela contratação e os comprovantes relacionados ao pedido de gratuidade.
Consulte a lista oficial e informe à agência se algum documento estiver faltando.
Sim. A comprovação de que o falecido era beneficiário regular do BPC dispensa os requisitos gerais do artigo 81.
Sim, observadas as exigências legais. Entretanto, pessoas falecidas em situação de rua, não identificadas ou cujos corpos não foram reclamados devem ser sepultadas, conforme o artigo 81, § 4º.
A escolha de categoria superior ou itens facultativos implica arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços, conforme o artigo 80, § 2º. Peça esclarecimentos antes de escolher.
Além da agência responsável pelo atendimento, você pode consultar a Central 156 e os canais oficiais da SP Regula.
Referência: Decreto Municipal nº 59.196/2020 . Conteúdo revisado em 21/09/2026.
Cidadãos e entidades da sociedade civil podem registrar reclamações e denúncias sobre os serviços funerários e cemiteriais prestados pelas concessionárias em São Paulo no Portal SP156 da Prefeitura. Esse é o canal indicado pela SP Regula para encaminhar essas manifestações.